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Candidate-se a membro do IBDP

A admissão de novos associados ao IBDP obedece aos seguintes requisitos e procedimento:

O(a) interessado(a) deve requerer sua admissão como membro à secretaria do IBDP pelos e-mails: cadastro@direitoprocessual.org.br ou secretaria@direitoprocessual.org.br; com (i) a apresentação do seu currículo lattes e (ii) a indicação e apresentação de mensagens de dois membros do IBDP que apoiem a candidatura (não há exigências formais específicas, pode ser email, carta etc);
 
1- O (a) interessado (a) deve possuir titulação acadêmica; sendo o Mestrado o requisito mínimo; (Mestrado ou Doutorado em Direito Processual)
 
2- Podem ser admitidos candidatos que não possuam mestrado ou doutorado, desde que preencham ao menos dois dos seguintes requisitos, concomitantemente:
- ser professor (a) regular de direito processual;
- ter livro(s) publicados em temas de direito processual, ou artigos de Direito Processual (neste caso, no mínimo cinco).
- estar regularmente matriculado (e cursando) Curso de Especialização, Mestrado Profissional ou Mestrado Acadêmico em Direito Processual.
 
O pedido de admissão será submetido à diretoria e, após a deliberação, comunicado ao(a) interessado(a).

O IBDP é uma entidade cientítifica, cuja principal fonte de receita é a anuidade paga por seus associados. O pedido de admissão implica aceitação com os termos do Estatuto Social e com o pagamento da anuidade.

Os candidatos admitidos até 30/06 de cada ano pagarão o valor integral da respectiva anuidade;

Os candidatos admitidos após 30/06 de cada ano pagarão o valor proporcional da respectiva anuidade.